Nota de Imprensa
10-02-2022
A Administração do PortugalTunas, dando sequência ao Inquérito Online - e de acordo com a legislação constante quer nacional quer internacional sobre o tema - lançado no seu portal de forma pública em 22/11/2021 e com fim previsto para o dia 31/03/2022, vem na presente nota de imprensa dar conta dos seguintes pontos:
1. Após o tratamento dos dados recolhidos no Inquérito supra mencionado, os resultados serão publicamente anunciados no portal www.portugaltunas.com
2. Os mesmos resultados serão igualmente disponibilizados aos abaixo indicados pela Administração do PortugalTunas, e para a devida abordagem técnica e científica em razão de matéria:
a) Musicólogo;
b) Sociólogo;
c) Historiador;
d) Jurista;
e) Tunos portugueses com obra publicada sobre o fenómeno tuneril;
f) Tunos portugueses com trajectória reconhecida na análise do fenómeno;
3. Após o cumprimento dos pontos anteriores, o PortugalTunas irá ponderar responsavelmente - e face aos resultado apurados por força dos pontos 1. e 2. supra - contacto oficial com os serviços respectivos do Ministério em razão de matéria e exclusivamente para efeitos de consulta;
4. Todo e qualquer tuno português poderá - e a tal vivamente incitamos - dar o seu legítimo e pertinente contributo sobre as conclusões do inquérito supracitado, e sempre após a divulgação das suas conclusões, pelo email geral.portugaltunas@gmail.com - o que desde já agradecemos.
5. Reforça-se nesta ocasião que a presente nota de imprensa NÃO configura uma candidatura.
A Administração do PortugalTunas
* "De acordo com a legislação em vigor (legislação nacional e Convenção UNESCO 2003), a proteção legal de bens PCI deve resultar do envolvimento das comunidades de detentores das referidas manifestações no processo, o qual não poderá ser conduzido exclusivamente por instituições sem a participação, o consentimento e o envolvimento ativo das respetivas comunidades, grupos e indivíduos.
Para além dos detentores do Património Cultural Imaterial (PCI) nas fases do seu procedimento de inventariação ou proteção legal participam ainda diversas entidades, designadamente as Direcções Regionais de Cultura e as Câmaras Municipais relevantes no processo. Na fase de consulta pública poderão pronunciar-se sobre o pedido de inventariação todas as entidades, públicas ou privadas, designadamente os membros das respectivas comunidades ou grupos de detentores" *
* http://www.patrimoniocultural.gov.pt/pt/patrimonio/patrimonio-imaterial/inventario-nacional-do-pci/
https://unescoportugal.mne.gov.pt/pt/temas/proteger-o-nosso-patrimonio-e-promover-a-criatividade/patrimonio-cultural-imaterial
https://forms.gle/BWm1k1UhfYe1HrZf7