SABIAS que…....?
03-08-2012

A circular adiantava um regulamento mais amplo que tocaria, agora sim, a própria organização e funcionamento das tunas: a Ordem de 12 de Novembro de 1955, nº. 195. Impõe a norma, nos seus dois primeiros artigos, uma linha de subordinação dupla:
«[só] poderão existir (...) tunas (...) dependentes do Sindicato Espanhol Universitário, cabendo inclusivamente ao chefe do SEU a [respectiva] criação, organização e supressão. No tocante ao seu funcionamento, dependerão do chefe de Departamento de Actividades Culturais (art.º 1.º), e a todos os cursos será apresentado, para aprovação da Chefia Nacional, através do Departamento Nacional de Actividades Culturais, o programa a desenvolver pelas Tunas Universitárias (art.º 13.º).»
Fonte: "Qvid Tvnae"