Devolução do IVA pago ao Estado, aquando da aquisição de instrumentos
17-05-2022
Ao abrigo do disposto no Decreto-Lei 128/2001, de 17 de Abril, as bandas de música, filarmónicas, escolas de música, tunas, fanfarras, ranchos folclóricos e outras agremiações culturais que se dediquem à atividade musical, constituídas em pessoas coletivas de direito privado sem fins lucrativos, podem solicitar a devolução do IVA (Imposto Sobre o Valor Acrescentado) pago ao Estado, aquando da aquisição de instrumentos, consumíveis e fardamentos.
As candidaturas ao apoio deverão ser apresentadas durante o mês de dezembro do respetivo ano económico.
Formulários e demais info aqui:
https://culturanorte.gov.pt/servicos/promocao-e-dinamizacao-cultural/programa-de-apoio-ao-associativismo/?fbclid=IwAR2qIv_Z7b7bDtCK5etkbgwP7o3EsMJDlNBbklOfJKHpLgtglN4wy69oPvA